6 de nov. de 2012

Coelce pagará mais de R$ 230 mil à vítima de choque elétrico em Acaraú

   A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização de R$ 238.586 ao agricultor que foi vítima de choque elétrico. O valor é referente a danos materiais, morais e estéticos.   A decisão, realizada nessa quarta-feira (31), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

    De acordo com o TJCE, em outubro de 2003 o agricultor estava trabalhando quando encostou na cerca divisória do sítio e sofreu descarga elétrica. A cerca estava eletrificada por causa de fio de alta tensão que havia caído.
  O agricultor, na época com 27 anos, teve várias lesões no tórax, além do antebraço e pé direitos, ficando incapacitado para o trabalho. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça. Em outubro de 2010, o Juízo da Comarca de Acaraú condenou a companhia elétrica a pagar R$ 8.100 a título de reparação moral e estética.
   Determinou também o pagamento de R$ 230.486 por danos materiais (lucros cessantes), tomando como base a expectativa de vida de 65 anos. Com objetivo reformar a sentença, a Coelce recorreu no TJCE. A empresa sustentou que o rompimento do fio ocorreu por causa das queimadas na região, “provocada pela ação da natureza ou mesmo pela ação do homem”, sendo o acidente caso fortuito ou de força maior, despido de qualquer previsibilidade”.
   Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator do processo foi o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.

fonte: o povo

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