
De acordo
com o TJCE, em outubro de 2003 o agricultor estava trabalhando quando encostou
na cerca divisória do sítio e sofreu descarga elétrica. A cerca estava
eletrificada por causa de fio de alta tensão que havia caído.
O
agricultor, na época com 27 anos, teve várias lesões no tórax, além do
antebraço e pé direitos, ficando incapacitado para o trabalho. Sentindo-se
prejudicado, ingressou com ação na Justiça. Em outubro de 2010, o Juízo da
Comarca de Acaraú condenou a companhia elétrica a pagar R$ 8.100 a título de
reparação moral e estética.
Determinou
também o pagamento de R$ 230.486 por danos materiais (lucros cessantes),
tomando como base a expectativa de vida de 65 anos. Com objetivo reformar a
sentença, a Coelce recorreu no TJCE. A empresa sustentou que o rompimento do
fio ocorreu por causa das queimadas na região, “provocada pela ação da natureza
ou mesmo pela ação do homem”, sendo o acidente caso fortuito ou de força maior,
despido de qualquer previsibilidade”.
Ao analisar
o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator do processo
foi o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.
fonte: o povo
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